Termos e Condições
Por este Termos e Condições, a pessoa física ou pessoa jurídica, aqui determinada como “COMODATÁRIA, adere às máquinas POS, cedidas por:
Esta empresa, denominada “COMODANTE”, é uma prestadora de serviços de facilitação de pagamentos, que busca ampliar suas formas de recebimento de pagamentos, expandir as atividades comerciais e ter acesso a um número maior de clientes.
AO CLICAR EM “ACEITO”, VOCÊ INFORMA TER PLENO CONHECIMENTO DESTE TERMO, DANDO CONCORDÂNCIA SEM RESSALVAS E SE COMPROMETENDO A
CUMPRIR COM TODAS AS OBRIGAÇÕES. Não há qualquer obrigação em aceitá-lo, mas, assim sendo, não terá acesso aos nossos serviços.
1. OBJETO DESTE TERMO
1.1. Regular o comodato por adesão firmado entre as partes, em que a COMODANTE repassará máquinas de cartão POS à COMODATÁRIA, com a finalidade exclusiva de habilitar a COMODATÁRIA para realizar capturas de pagamentos através do sistema da COMODANTE.
2. DINÂMICA DO COMODATO
2.1. A COMODATÁRIA pagará uma taxa de adesão por cada máquina de cartão POS.
2.2. A COMODANTE poderá solicitar a devolução do aparelho, em até 30 (trinta) dias e em pleno funcionamento, nas seguintes hipóteses:
2.2.1. A COMODATÁRIA não transacionar por 90 (noventa) dias consecutivos na máquina de cartão POS.
2.2.2. Na ocasião de infração de qualquer cláusula deste termo e condições.
2.3. Qualquer utilização indevida das máquinas de cartão POS, que envolva sua destruição, violação, modificação ou qualquer outra ação que resulte na descaracterização original das máquinas POS, acarretará na responsabilidade civil da COMODATÁRIA perante a COMODANTE.
2.4. A máquina de cartão POS destina-se exclusivamente à finalidade descrita na cláusula 1ª, sendo proibida a sua utilização em outras operações estranhas à que se propõe.
2.5. O empréstimo, a locação, a cessão ou sub-rogação da máquina de cartão POS não será permitido.
2.6. A manutenção da máquina de cartão POS, quando necessária, será realizada exclusivamente pela COMODANTE e seus parceiros, não sendo permitida a contratação de serviços de terceiro pela COMODATÁRIA.
3. OBRIGAÇÕES DA COMODATÁRIA
3.1. Utilizar a máquina de cartão POS exclusivamente com o Sistema da COMODANTE, ou de empresa parceira que possui integração com tal sistema, sendo proibida a troca de configuração do aparelho.
3.2. Observar a legislação aplicável, sendo proibida a utilização da máquina de cartão POS para fins ilegítimos, fraudulentos ou que infrinjam as normas do arranjo de pagamento.
3.3. Tomar todos os cuidados e medidas necessárias para que as máquinas de cartão POS sejam mantidas em bom estado de conservação;
3.4. Notificar a COMODANTE, imediatamente, sobre quaisquer problemas que impeçam a captura de pagamentos;
3.5. Arcar com os custos de manutenção/troca das máquinas de cartão POS, nos casos em que a necessidade decorrer de ato da COMODATÁRIA.
3.6. Cumprir toda a legislação aplicável ao tratamento de dados pessoais, incluindo, mas não se limitando à Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD) em relação aos dados dos usuários que venham a ter os pagamentos capturados;
3.7. Zelar pela integridade do Sistema da COMODANTE, prevenindo a todo e qualquer custo fraudes ou simulações.
4. VIGÊNCIA E ENCERRAMENTO DO PRESENTE TERMOS E CONDIÇÕES
4.1. Terá a duração de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, sendo renovado automaticamente por períodos de 12 (doze) meses.
4.2. As partes têm a opção de encerrar esses termos e condições, desde que uma notificação seja enviada com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência pela parte interessada.
4.3. Após o encerramento dos termos e condições, a COMODATÁRIA compromete-se a devolver todos os equipamentos POS, nas mesmas condições de uso em que foram entregues.
5. DEVOLUÇÃO DO VALOR DA ADESÃO/ESTORNO:
5.1. Inaptidão ou Impedimento pela Receita Federal do Brasil/Banco Central do Brasil:
Em caso de inaptidão ou impedimento do COMODATÁRIO por parte da Receita Federal do Brasil ou do Banco Central do Brasil, que resulte na impossibilidade de prosseguir com o contrato de comodato, o COMODANTE compromete-se a efetuar o estorno integral dos valores pagos pelo COMODATÁRIO no ato da adesão. O estorno será realizado no prazo de 3 (três) dias úteis a partir da comunicação formal por escrito do impedimento.
5.2. Cliente Possua uma Conta Gerenciada Junto à Adquirente: Caso o COMODATÁRIO seja impossibilitado de prosseguir com o contrato de comodato devido à posse de uma conta gerenciada junto à adquirente, o COMODANTE concorda em efetuar o estorno dos valores da adesão de forma integral. O estorno será processado no prazo de 3 (três) dias úteis a partir da notificação formal por escrito do impedimento.
5.3. Recusa do Cadastro pelo Setor de Compliance: No caso de recusa do cadastro do COMODATÁRIO pelo setor de compliance do COMODANTE, resultando na impossibilidade de manutenção do contrato de comodato, o COMODANTE compromete-se a realizar o estorno completo dos valores pagos pelo COMODATÁRIO na adesão. O estorno será efetuado no prazo de 3 (três) dias úteis após a notificação formal por escrito da recusa do cadastro.
5.4. Disposições Gerais: A devolução dos valores mencionados nesta cláusula será realizada mediante o mesmo meio de pagamento utilizado pelo COMODATÁRIO para a adesão ao contrato de comodato, salvo acordo diverso entre as partes. As partes concordam que a responsabilidade do COMODANTE se limita à devolução dos valores pagos, não incorrendo em qualquer responsabilidade adicional ou indenização.
Parágrafo único: Essa cláusula poderá ser revista pelas partes mediante acordo mútuo, visando adaptar-se a eventuais mudanças na legislação ou regulamentação aplicável.
6. QUANTO A ALTERAÇÃO
6.1. A COMODANTE poderá alterar estes termos e condições excluindo, modificando ou inserindo cláusulas, a seu exclusivo critério. Ocorrendo tais alterações, a COMODATÁRIA será previamente comunicada formalmente.
Última versão atualizada no dia 29 de novembro de 2023.